Perrone ficará sem R$ 160 mil e ainda ganha processo por crime contra a ordem tributária

Perrone ficará sem R$ 160 mil e ainda ganha processo por crime contra a ordem tributária Foto: Arquivo JRP Notícia do dia 11/02/2015

O juiz Dídimo Santana Barros Filho, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indeferiu o pedido da empresária Ana Paula Perrone de reaver R$ 160 mil, apreendidos no aeroporto de Parintins no dia 27 de outubro, durante a campanha eleitoral.

 

A medida anulou a decisão do juiz Áldrin Henrique Rodrigues, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, que, em primeira instância, havia permitido a Perrone o direito de restituir o dinheiro, que seria usado em compra de votos na campanha do ex-prefeito Bi Garcia (PSDB) a deputado estadual.


A decisão de Dídimo Santana, relator do processo, foi assinada na segunda-feira (9) e publicada na edição de ontem do Diário da Justiça. No extrato, o magistrado diz que a Justiça Eleitoral não tem competência para decidir sobre devolução de valores apreendidos: “É cediço que a Justiça Eleitoral tem competência criminal somente para crimes eleitorais. Dessa forma, inexistindo nos autos ou outro procedimento eleitoral em apuração qualquer crime eleitoral, essa Justiça Especializada não tem competência para decidir sobre pedido de restituição de valores apreendidos”, diz o magistrado.

 

Outros crimes
Além de negar a devolução dos R$ 160 mil, o juiz Dídimo Santana aciona a Justiça Federal contra a empresária Ana Paula Perrone. É que, na incompetência da Justiça Eleitoral para cuidar da restituição, o magistrado pede para que a Justiça Federal a enquadre na Lei 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e no artigo 299 do Código Penal, que diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa”.

 

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