Celso de Mello rejeita denúncia sobre importação de maconha

Celso de Mello rejeita denúncia sobre importação de maconha Foto: Divulgação / Polícia Federal Notícia do dia 14/05/2019

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja rejeitada uma denúncia contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, a planta da maconha. A decisão foi publicada na segunda-feira, (13).

 

Mello reforçou o entendimento de outros ministros do STF de que a importação de pequenas quantidades da semente de maconha não poder ser considerada crime, pois elas não contêm nenhum princípio ativo que, por meio de manipulação, possa resultar em uma droga ilegal.

 

A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo já havia rejeitado a denúncia, mas após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido prosseguir com a ação penal, decisão que foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Assim como o TRF3, a Quinta Turma do STJ havia entendido que a conduta da ré se enquadraria no artigo 33 da Lei sobre Drogas (11.343/2006), segundo o qual é crime importar “matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão. Mais na Agência Brasil.

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