TJ-AM acompanha balanço dos cem primeiros dias de gestão de Wilson Lima

Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões, esteve presente em coletiva de imprensa realizada pelo chefe do Executivo Estadual.

TJ-AM acompanha balanço dos cem primeiros dias de gestão de Wilson Lima O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esteve representado pelo Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões, na coletiva de imprensa por meio da qual o governador Wilson Lima, apresentou um balanço dos seus primeiros cem dias de gestão à frente Notícia do dia 11/04/2019

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esteve representado pelo Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões, na coletiva de imprensa por meio da qual o governador Wilson Lima, apresentou um balanço dos seus primeiros cem dias de gestão à frente do Executivo Estadual. A entrevista coletiva ocorreu na quarta-feira (10) na sede do Governo do Amazonas, bairro Compensa, zona Centro-Oeste de Manaus.

 

Na ocasião, juntamente com o vice-governador, Carlos Almeida, o governador Wilson Lima apresentou investimentos realizados em áreas como Saúde e Segurança e indicou ações realizadas para otimizar os gastos públicos.

 

Na Saúde, definida como prioridade, o governador destacou a ampliação dos estoques de medicamento, a aquisição de produtos hospitalares e o pagamento (pendente) de empresas terceirizadas fornecedoras de recursos humanos.

 

Outros investimentos, realizados, segundo o chefe do Executivo Estadual, em Educação – com reparos imediatos em escolas deterioradas – e em Segurança Pública – com investimentos que favoreceram a redução do número de latrocínios, também foram citados pelo governador do Estado, durante a entrevista coletiva.

 

Representando o Poder Judiciário Estadual na entrevista coletiva, o Ouvidor-geral de Justiça, desembargador Elci Simões comentou que a prestação de contas à sociedade, é de suma importância. “Esta prestação de contas foi oportuna e atende a um anseio da população, que além de serviços de qualidade, preza pela publicidade dos atos das Administrações Públicas”, citou o desembargador.

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