MPE insiste na execução da Ação Civil Pública da lixeira

MPE insiste na execução da Ação Civil Pública da lixeira Foto: Gerlean Brasil Notícia do dia 09/02/2015

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olintho, vai encaminhar ofício à Prefeitura Municipal referente a decisão sobre o destino do lixão, em resposta a representação do Ministério Público Estadual (MPE). O processo impetrado pela 1ª Promotoria de Justiça de Parintins no dia 23 de janeiro foi analisado pelo magistrado antes de ir a Manaus participar de curso do Tribunal de Justiça de Amazonas (TJ-AM) no final do mês passado.

 

O MPE busca executar a Ação Civil Pública ajuizada em 1999 pelos promotores de justiça, Jorge Damasceno e Leda Mara de Albuquerque, para pôr fim ao lixão a céu aberto localizado no bairro Dejard Vieira. Em 2005, em grau de recurso, o TJ-AM julgou e confirmou a sentença que obriga o município de Parintins construir aterro sanitário, de acordo com a legislação ambiental. O acordão confirmatório da sentença saiu em dezembro de 2005.

 

Entretanto, o promotor de justiça, Flávio Mota, ao observar o descumprimento da ordem judicial do TJ-AM por parte da Prefeitura de Parintins há 10 anos, propôs aplicação de multa ao atual prefeito de mais de R$ 100 mil, conforme o código do processo civil no limite de até 20%. A base de cálculo é a multa diária de R$ 500 desde 2004 que gerou débito de R$ 750 mil à Prefeitura de Parintins, sem contar juros e correção monetária.

 

“A atual administração e a passada não cumpriram a ordem judicial. Que a multa incida diretamente no patrimônio particular do prefeito que é o ordenador de despesa, com o poder de determinar a construção do aterro sanitário. Se o município não cumpre a ordem, pratica um ato atentatório à dignidade da justiça”, indica o promotor. O MPE pretende propor ao procurador geral de justiça, promotor Fábio Monteiro, representação para intervenção do Estado no município.

 

Intervenção

“O procurador geral de justiça tem a legitimidade e atribuição de ingressar com representação no TJ-AM. Seria afastar o prefeito e nomear um interventor para cumprir a ordem judicial. Cabe ao TJ-AM julgar se o município cumpriu ou descumpriu a sentença da 1ª Vara. Se verificar o descumprimento da sentença vai decretar intervenção. A Prefeitura vai assumir esse ônus jurídico e político de uma possível intervenção”, alerta Flávio Mota.

 

O promotor de justiça solicitou ao juiz da 1ª Vara o fim da multa diária de R$ 750 mil contra a Prefeitura que incide a partir do trânsito em julgado da Ação Civil Pública em 2005, pelo descumprimento da sentença. O MPE executou o valor em desfavor do município, sem contar juros e correção monetária. Flávio Mota afirma que não pode pedir do valor do débito no banco porque a execução de valores contra um ente público é feita pelo regime de precatório.

 

Segundo o promotor de justiça, o débito de R$ 700 mil originou um precatório formalizado pelo TJ-AM para ser inscrito na dívida ativa do município. “Pelo tempo da ação, a multa diária de R$ 500 não tem nenhum efeito. A Prefeitura busca protelar essa dívida porque sabe que vai ser paga no futuro. O prefeito se sente como a dívida não fosse dele. Há uma confusão aqui entre administração pública, o patrimônio do município, e um ato de governo”, enfatiza Flávio Mota.

 

Gerlean Brasil

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