Cartórios em Parintins enviam cobrança de IPVA, enquanto estado oferece anistia de impostos até 12 de março

Cartórios em Parintins enviam cobrança de IPVA, enquanto estado oferece anistia de impostos até 12 de março Foto: Josiete Serrão Notícia do dia 20/02/2019

Está causando dúvida e ao mesmo tempo indignação nos contribuintes amazoneneses, em particular nos parintinenses que passaram a receber ofícios dos cartórios locais para quitação de dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

Os cartórios oferecem um prazo de 72 horas, a contar da data do recebimento da notificação da dívida contraída em 2013. Já no ano anterior e anos seguintes até 2017 o contribuinte pode quitar o IPVA em uma agência autorizada. Os cartórios passam a executar a dívida sem os benefícios concedidos pelo Estado.

 

O chefe da Secretaria de Estado da Fazenda em Parintins (Sefaz), Massilon Cursino, afirma que a lei concedeu a remissão de débitos, ou seja, o perdão da dívida, tanto da principal quanto da multa e juros desde que os valores não extrapolem R$ 500,00. Quando o débito for maior que R$ 500,00 o contribuinte tem perdão de 95% na multa e nos juros, que é chamada anistia.

 

Quem não pagou na data estipulada na esfera administrativa a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está enviando o valor para a dívida ativa do Estado e, portanto, não recebe o benefício de concessão da anistia oferecida no ano passado pelo ex-governador Amazonino Mendes (PDT).

 

“Ocorre que esses débitos estão inscritos em dívida ativa. Sai da instância administrativa e vai para Procuradoria que vai controlar esses débitos. A procuradoria já enviou esses débitos para serem protestados”, comenta o chefe da Sefaz Massilon Cursino.

 

De acordo com Massilon, o contribuinte que está recebendo as notificações do cartório com a dívida, para conseguir a concessão precisará enviar um e-mail para a Procuradoria Geral do Estado solicitando o benefício da anistia ou remissão.  

 

O contribuinte precisa entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos números dos telefones convencionais 3649-3196 e 3649-3155.

 

São mais de 600 mil pessoas em todo o Amazonas que passam pela mesma situação e quem já tentou entrar em contato com a PGE está tendo dificuldade devido a uma quantidade de e-mails enviados. A resposta pode durar 24h ou mais.

 

O contribuinte está num dilema, pagar a dívida da qual o cartório local está cobrando ou se espera a resposta da Procuradoria. No entanto, de acordo com do chefe da Sefaz, Massilon Cursino, está havendo uma nova situação. Todo pagamento feito a partir da cobrança dos cartórios em Parintins não quita a dívida, tudo porque o depósito vai para uma conta do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM) que representa os cartórios no Estado.

 

Numa rápida consulta no site da Sefaz, para um cidadão que teria pago a dívida, foi verificado que ele ainda se encontra com pendências junto ao governo do Estado. Massilon já teria entrado em contato com a representação da Sefaz em Manaus apresentando a demanda, mas não obteve resposta.

 

Ele afirma que o contribuinte tem até cinco anos para pagar o IPVA seja com multa e juros. “A partir daí o Estado manda para a dívida ativa e o nome do cidadão vai para o Serasa e SPC”, comenta.

 

No cartório do 1º ofício em Parintins uma funcionária, ao ser questionada sobre o tempo oferecido para a quitação da dívida, disse que só cumpre uma determinação. Porém, está propensa a combinar um prazo maior, como recebeu um contribuinte que está com duas contas do IPVA em atraso.  

 

Saiba mais

A lei de Anistia concedida pelo Estado abrange a cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

Desde dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) tem enviado carta de cobrança do ITCMD referente ao ano de 2013. Cerca de mil contribuintes receberam as notificações e têm procurado o fisco estadual para saber a origem da pendência, valores atualizados e buscar amparo na lei de anistia para reduzir a dívida.

 

O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, tem no Amazonas uma das menores alíquotas do País, 2%. Há estados que chegam a cobrar 8%. Mesmo tendo baixo percentual de cobrança, o imposto apresenta elevado número de inadimplentes. Um dos fatores que contribui para o não recolhimento é o desconhecimento por parte da maioria da população da existência deste tributo.

 

Consulta

Para consultar a existência de débito fiscal referente ao ITCMD, basta acessar o site da Sefaz-AM (www. sefaz.am.gov.br) e clicar na aba “Acesso rápido”. Selecione “Declaração de ITCMD” e, na sequência, “Gerar  DAR ITCMD”. Depois, é só digitar o CPF ou CNPJ do contribuinte para saber se há débito. Em caso positivo, é necessário procurar a Gerência de Débito Fiscal (GDEF), na sala 202 da Sefaz-AM, para negociar as condições de pagamento.

 

Programa de Anistia

Até o dia 12 de março, contribuintes com débito fiscal de ICMS, IPVA e ITCMD podem procurar a Sefaz para quitar suas dívidas. No caso do ITCMD, os contribuintes contam como opção a redução de 95% sobre juros e multa no caso de pagamento à vista; de 70% no pagamento em até cinco vezes e de 45% no pagamento em até 10 parcelas.

 

Neudson Corrêa | Repórter Parintins

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