Está causando dúvida e ao mesmo tempo indignação nos contribuintes amazoneneses, em particular nos parintinenses que passaram a receber ofícios dos cartórios locais para quitação de dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os cartórios oferecem um prazo de 72 horas, a contar da data do recebimento da notificação da dívida contraída em 2013. Já no ano anterior e anos seguintes até 2017 o contribuinte pode quitar o IPVA em uma agência autorizada. Os cartórios passam a executar a dívida sem os benefícios concedidos pelo Estado.
O chefe da Secretaria de Estado da Fazenda em Parintins (Sefaz), Massilon Cursino, afirma que a lei concedeu a remissão de débitos, ou seja, o perdão da dívida, tanto da principal quanto da multa e juros desde que os valores não extrapolem R$ 500,00. Quando o débito for maior que R$ 500,00 o contribuinte tem perdão de 95% na multa e nos juros, que é chamada anistia.
Quem não pagou na data estipulada na esfera administrativa a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está enviando o valor para a dívida ativa do Estado e, portanto, não recebe o benefício de concessão da anistia oferecida no ano passado pelo ex-governador Amazonino Mendes (PDT).
“Ocorre que esses débitos estão inscritos em dívida ativa. Sai da instância administrativa e vai para Procuradoria que vai controlar esses débitos. A procuradoria já enviou esses débitos para serem protestados”, comenta o chefe da Sefaz Massilon Cursino.
De acordo com Massilon, o contribuinte que está recebendo as notificações do cartório com a dívida, para conseguir a concessão precisará enviar um e-mail para a Procuradoria Geral do Estado solicitando o benefício da anistia ou remissão.
O contribuinte precisa entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos números dos telefones convencionais 3649-3196 e 3649-3155.
São mais de 600 mil pessoas em todo o Amazonas que passam pela mesma situação e quem já tentou entrar em contato com a PGE está tendo dificuldade devido a uma quantidade de e-mails enviados. A resposta pode durar 24h ou mais.
O contribuinte está num dilema, pagar a dívida da qual o cartório local está cobrando ou se espera a resposta da Procuradoria. No entanto, de acordo com do chefe da Sefaz, Massilon Cursino, está havendo uma nova situação. Todo pagamento feito a partir da cobrança dos cartórios em Parintins não quita a dívida, tudo porque o depósito vai para uma conta do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM) que representa os cartórios no Estado.
Numa rápida consulta no site da Sefaz, para um cidadão que teria pago a dívida, foi verificado que ele ainda se encontra com pendências junto ao governo do Estado. Massilon já teria entrado em contato com a representação da Sefaz em Manaus apresentando a demanda, mas não obteve resposta.
Ele afirma que o contribuinte tem até cinco anos para pagar o IPVA seja com multa e juros. “A partir daí o Estado manda para a dívida ativa e o nome do cidadão vai para o Serasa e SPC”, comenta.
No cartório do 1º ofício em Parintins uma funcionária, ao ser questionada sobre o tempo oferecido para a quitação da dívida, disse que só cumpre uma determinação. Porém, está propensa a combinar um prazo maior, como recebeu um contribuinte que está com duas contas do IPVA em atraso.
Saiba mais
A lei de Anistia concedida pelo Estado abrange a cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Desde dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) tem enviado carta de cobrança do ITCMD referente ao ano de 2013. Cerca de mil contribuintes receberam as notificações e têm procurado o fisco estadual para saber a origem da pendência, valores atualizados e buscar amparo na lei de anistia para reduzir a dívida.
O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, tem no Amazonas uma das menores alíquotas do País, 2%. Há estados que chegam a cobrar 8%. Mesmo tendo baixo percentual de cobrança, o imposto apresenta elevado número de inadimplentes. Um dos fatores que contribui para o não recolhimento é o desconhecimento por parte da maioria da população da existência deste tributo.
Consulta
Para consultar a existência de débito fiscal referente ao ITCMD, basta acessar o site da Sefaz-AM (www. sefaz.am.gov.br) e clicar na aba “Acesso rápido”. Selecione “Declaração de ITCMD” e, na sequência, “Gerar DAR ITCMD”. Depois, é só digitar o CPF ou CNPJ do contribuinte para saber se há débito. Em caso positivo, é necessário procurar a Gerência de Débito Fiscal (GDEF), na sala 202 da Sefaz-AM, para negociar as condições de pagamento.
Programa de Anistia
Até o dia 12 de março, contribuintes com débito fiscal de ICMS, IPVA e ITCMD podem procurar a Sefaz para quitar suas dívidas. No caso do ITCMD, os contribuintes contam como opção a redução de 95% sobre juros e multa no caso de pagamento à vista; de 70% no pagamento em até cinco vezes e de 45% no pagamento em até 10 parcelas.
Neudson Corrêa | Repórter Parintins